{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45348,"origem":"stj","sha256_origem":"630c5b30e4fbe03afde48c9f27cbee1a444920e95dd89df537df4df7322d674a","registro_original":{"id_fonte":"000858862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942821","numero_registro":"202101756372","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL.\nREINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.\n1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de\nresponsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com\nsuas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários\ne a terceiros.  Precedentes.\n2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer\nfazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou\nque, no \"caso em tela, existe a responsabilidade solidária do\nConsórcio na reparação do dano material causado pela consorciada,\nespecialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição\ndo primeiro apelado\".\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a\ninterpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do\nSTJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1928031>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2205097>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2279084>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d208ef496ddabd5ba01248ca2b0cbc7791552ab6889633e8c6ea8b8fa47f354d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
