# Registro público: STJ — 1942821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 630c5b30e4fbe03afde48c9f27cbee1a444920e95dd89df537df4df7322d674a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL.
REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de
responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com
suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários
e a terceiros.  Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer
fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou
que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do
Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada,
especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição
do primeiro apelado".
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a
interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do
STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREVISÃO CONTRATUAL.
REINTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo previsão contratual de
responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com
suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários
e a terceiros.  Precedentes.
2. Hipótese em que a solidariedade não foi presumida, como quer
fazer crer o agravante, na medida em que o Tribunal assim destacou
que, no "caso em tela, existe a responsabilidade solidária do
Consórcio na reparação do dano material causado pela consorciada,
especialmente em razão da cláusula 4.1 do contrato de constituição
do primeiro apelado".
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem a
interpretação de cláusula contratual. Incidência da Súmula n. 5 do
STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1928031>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2205097>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2279084>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
