{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45349,"origem":"stj","sha256_origem":"94fa7b74143aac4ea8f20ec2523858986bd9f8f3489d93bff9b8f1c2962e18e0","registro_original":{"id_fonte":"000858863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1903741","numero_registro":"202101566290","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE\nFUNDAMENTO \"OBTER DICTUM\". PRECEDENTES. CAUSA MADURA. SÚMULA 7/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, a nulidade da sentença por ter decidido\nquestão já preclusa (legitimidade ativa), causando surpresa\nprocessual sem oportunizar a correção do polo ou exercer o\ncontraditório sobre a questão. Na oportunidade, destacou que o\nprincípio da dialeticidade teria sido observado nas razões da\napelação, o que legitimaria seu conhecimento.\n2. Consabido que \"o instituto da coisa julgada diz respeito ao\ncomando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que\nos motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar\no alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da\nimutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC/73, atual 504 do NCPC\"\n(AgInt no AREsp n. 384.553/SC, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, DJe de 26/4/2019).\n3. No caso dos autos, observa-se que a sentença foi extintiva sem\njulgamento de mérito, porquanto abrigada a tese de ilegitimidade\nativa (\"acolho a preliminar de ilegitimidade ativa para extinguir o\nfeito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código\nde Processo Civil\"), de modo que se pode facilmente inferir que o\nmérito foi abordado em obter dictum, o que não se apresenta como\nfundamento essencial para impugnação. Precedentes.\n4. A maturidade, ou não, do processo para julgamento imediato em\ngrau superior esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00504","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00469"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - MOTIVOS E FUNDAMENTOS - IMUTABILIDADE - NÃO\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 384553>>-SC, <<REsp 2059857>>-BA\n(ABORDAGEM DO MÉRITO - OBTER DICTUM - FUNDAMENTO NÃO ESSENCIAL -\nIMPUGNAÇÃO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 148829>>-SP, <<AREsp 2047023>>-MT,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1548963>>-RS\n(MATURIDADE DA CAUSA PARA JULGAMENTO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1741282>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7923429d4cf3a13d1b3c5d6fbac80507507626a8735c1874a4b063fd8f429c35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
