{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45352,"origem":"stj","sha256_origem":"2139ef6ccf57995a9d46096ec1f5d1b20500657dc294d116d7d1751ccc251e7e","registro_original":{"id_fonte":"000858866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049269","numero_registro":"202300202486","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO BANCÁRIO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CDI. REVISÃO.\nINCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7/STJ.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n2. Não é considerado julgamento \"citra petita\", conforme a\njurisprudência desta Corte, quando o órgão julgador não afronta os\nlimites objetivos da pretensão inicial, tampouco deixa de apreciar\nprovidência jurisdicional pleiteada pelo autor da ação, respeitando\no princípio da congruência.\n3. No diz respeito à abusividade dos juros remuneratórios\nestipulados na avença - a interpretação das cláusulas pactuadas e o\nrevolvimento fático-probatório, são procedimentos que se encontram\nobstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos\nEnunciados n.º 5 e 7, da Súmula de Jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa\nCDI/CETIP tem a função de juros remuneratórios, os quais podem ser\ncumulados com juros moratórios e multa moratória, eis que têm\nfundamentos distintos, conforme entendimento cristalizado no\nEnunciado n.º 296. Dessa forma, a análise da questão, demandaria\nreexame de provas, procedimento obstado pelo disposto no Enunciado\nn. 7/STJ.\n5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\nAgravo interno não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO CITRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1816467>>-DF\n(ABUSIVIDADE DOS JUROS - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2220130>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3a5ae852f8f5d84087c5fb1245c827b54b9cdd06a8af5c3d33df64df7da60862","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
