# Registro público: STJ — 1867996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45359/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3461306501ec71919fd4238e7989148a290ae701aa1c8c8fd696993fc30dace1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE
AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVO. INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem reparo o entendimento de origem quando consigna que a
responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, cuja exclusão
somente é cabível se ficar comprovada alguma excludente de
responsabilização, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro,
motivo de força maior ou caso fortuito. P recedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a responsabilidade objetiva na prestação do serviço e
seu consequente fornecimento deficiente (inobservância de
alimentação especial em decorrência de preceito religioso - comida
kosher), não havendo nenhuma comprovação de exclusão da
responsabilidade, eventual modificação do julgado demandaria reexame
fático dos autos, o que efetivamente encontra óbice na Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE
AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVO. INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Sem reparo o entendimento de origem quando consigna que a
responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, cuja exclusão
somente é cabível se ficar comprovada alguma excludente de
responsabilização, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro,
motivo de força maior ou caso fortuito. P recedentes.
2. Reconhecida a responsabilidade objetiva na prestação do serviço e
seu consequente fornecimento deficiente (inobservância de
alimentação especial em decorrência de preceito religioso - comida
kosher), não havendo nenhuma comprovação de exclusão da
responsabilidade, eventual modificação do julgado demandaria reexame
fático dos autos, o que efetivamente encontra óbice na Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSPORTADOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUDENTES -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1414803>>-SC, <<REsp 1728068>>-SP
(RESPONSABILIDADE - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO - SUMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2281400>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1264639>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1676641>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
