# Registro público: STJ — 1978637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4536/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94985062455daa86510cb45bad02b2c72f220779558c10ed6d2cf13e1b4ee915

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E COMPROVAÇÃO DOS DOS FATOS
CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, a parte agravante impugnou todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão
da Presidência reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever o entendimento da Corte local quanto à ocorrência de dano
moral de responsabilidade da parte ré ora agravante e acolher a
pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fática o que
é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a
decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E COMPROVAÇÃO DOS DOS FATOS
CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 1. No presente caso, a parte agravante impugnou todos os
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão
da Presidência reconsiderada.
 2. Rever o entendimento da Corte local quanto à ocorrência de dano
moral de responsabilidade da parte ré ora agravante e acolher a
pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fática o que
é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a
decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO À INFORMAÇÃO - LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO -
LIMITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1151467>>-PR
(USO INDEVIDO DA IMAGEM - REPARAÇÃO DE DANOS - DESNECESSIDADE DE
PREJUÍZO -LICITUDADE DO CONTEÚDO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 312647>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1592161>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 943039>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1500865>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 392345>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 699388>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
