{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45360,"origem":"stj","sha256_origem":"bc40571e36dee5e3729597554ab0fd5ccce07011b922d5eb7bb6f0f2a195bf4b","registro_original":{"id_fonte":"000858877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895933","numero_registro":"202002425150","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE  INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO\nDA BUSCA DA VERDADE REAL.\n1. As provas dos autos são destinadas ao convencimento do\nmagistrado, de forma que não pode decidir sobre questão técnica sem\no adequado exame probatório realizado por perito técnico para,\nentão, aplicar o direito à espécie.\n2. Acatar o requerimento para produção de provas, cujo não\natendimento propiciou o cerceamento de defesa com o julgamento\nantecipado do feito, não configura decisão extra petita. Precedente.\n3. Ao determinar a produção probatória, o Tribunal a quo agiu dentro\nde suas competências legais e no dever de sempre buscar a verdade\nreal. Decisões que fogem desse intuito ferem a segurança jurídica,\ncausam cerceamento de defesa e há o risco da invasão do  magistrado\nem seara técnica com a qual não é afeito.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01013 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1848104>>-SP\n(PRODUÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IDENTIFICAÇÃO -\nDECISÃO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1082300>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f5bd7499889544d54c1abd45d19fb82b758b79eb9f509c2bb405dfe3ce10e76f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
