# Registro público: STJ — 2035491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45362/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f1379678974f533f1d76c206e4e8e13671fbb6f279827501bfbc10946e87576

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. VENDA DE IMÓVEIS. DESTINAÇÃO.
CREDORES PRIVADOS. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação jurispr udencial do Superior Tribunal de
Justiça, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas
possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso
de credores.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar
os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. VENDA DE IMÓVEIS. DESTINAÇÃO.
CREDORES PRIVADOS. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
1. Segundo a orientação jurispr udencial do Superior Tribunal de
Justiça, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas
possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso
de credores.
2. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar
os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITOS TRABALHISTAS - CONCURSO DE CREDORES - PREFERÊNCIA EM
RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1960435>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1900434>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
