# Registro público: TRF5 — 00000203720234059820

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Relatoria da Turma Recursal
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-01-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/453626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/453626.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-01-27
- **Último ato com data válida:** 2024-03-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-03-12** — Documento (TPU 581)
> **2024-03-11** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-03-11** — Documento (TPU 581)
> **2024-03-11** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-03-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-03-10** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-03-10** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-02-06** — Mérito (TPU 12200)
> **2024-02-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-02-06** — Provimento (TPU 237)
> **2024-02-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-02-06** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Bancários | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-01-27T09:08:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-01-27T12:38:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-02-24T13:59:19.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-02-24T15:28:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-02-24T15:30:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-03-21T00:41:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-28T01:00:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-31T12:11:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2024-01-29T16:49:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-01-29T16:49:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-01-29T16:49:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-02-06T12:53:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-02-06T19:56:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-02-06T19:56:06.000Z — Provimento (TPU 237)
- 2024-02-06T19:56:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-03-10T00:38:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-10T00:38:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-11T00:09:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-11T00:09:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-11T00:09:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-03-12T12:57:53.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-02-01T18:17:20.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
- 2024-01-29T16:48:58.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-02-06T12:11:43.000Z — Mérito (TPU 12200)
- 2024-03-11T00:09:56.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7752](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7752)
- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-01-27 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-01-27 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-02-24 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-03-31 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-01-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-01-29 — Para julgamento de mérito — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-02-06 — Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-03-10 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-03-10 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-03-11 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-03-11 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-03-11 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-03-11 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-03-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-01-29 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-11 trata do assunto oficial «Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T03:37:51\.351000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230127085612
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-01\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 06712808220148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6222670/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6226, 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / Terceira Vice-Presidência
- [TJRO — 70529091520178220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5356865/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226, 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [STJ — 00000200920218190209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/171790/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6226, 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TRF5 — 00000443220224059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/490007/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
- [TRF5 — 00000154520234059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/479805/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal
- [TJRN — 08000326620248209000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/227798/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / GABINETE DA DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
- [TRF5 — 00000506920224059800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/177399/) — classe: Incidente de Impedimento Cível; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Incidente de Impedimento Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJPE — 00000380820218173500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6232789/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da Turma Recursal / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRACUNHAÉM


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24c1d12acd37ee4f99596a0733756efb983c89240e3dd06401e483a167eedd7a
- **SHA-256 do registro documental:** bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590
- **SHA-256 do registro documental:** bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 51c72aa36c76e6d3493677c69bad76a46d012260390b84c662f98ae4c781f82b
- **SHA-256 do registro documental:** bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000203720234059820 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Bancários | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bdea28cd545639053ba774b96d905b24d2bf4304a68d741bf788a673d6fba0d7
- **SHA-256 do comentário:** 96a5743e8e0cee0b108ff1340643a3de2db3fb9c8401280cb993a8951bacb0d8
