{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45363,"origem":"stj","sha256_origem":"ad93b37a7fb1a8f82667b486ec1f62313e26417f34976dba1aaa0f5d47bba982","registro_original":{"id_fonte":"000858880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107289","numero_registro":"202201073067","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. GUARDA COMPARTILHADA. PREFERÊNCIA SOBRE A GUARDA\nUNILATERAL. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA N. 7/STJ.  VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, II, 161, §3º, DO ECA E 12\nDA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA\nCORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ\n1. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões\ndo recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência\nda Súmula n. 211/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, \"a guarda\ncompartilhada dos filhos é o ideal a ser buscado no exercício do\npoder familiar, na medida em que a lei foi criada com o propósito de\npai e mãe deixarem as desavenças de lado, em nome de um bem maior,\nqual seja, o bem-estar deles\" (AgInt no REsp n. 1.808.964/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020,\nDJe de 11/3/2020).\n3. A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a\nrespeito da aptidão do recorrido para o exercício do poder familiar,\ndemandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável\nna via eleita, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01584 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS - MODELO IDEAL\nPARA EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1773290>>-MT, <<REsp 1560594>>-RS,\n         <<REsp 1591161>>-SE, <<AgInt no REsp 1808964>>-SP,\n         <<REsp 1591161>>-SE, <<REsp 1560594>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL -\nANÁLISE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2159803>>-SP, <<REsp 1878041>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"69433c0e2a0943fccda9414ef6c6cc91d66d81e85e66307e716fbeff6e44fa5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
