# Registro público: STJ — 2107289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad93b37a7fb1a8f82667b486ec1f62313e26417f34976dba1aaa0f5d47bba982

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858880
- **Número de registro na fonte:** 202201073067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. GUARDA COMPARTILHADA. PREFERÊNCIA SOBRE A GUARDA
UNILATERAL. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.  VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, II, 161, §3º, DO ECA E 12
DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA
CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões
do recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência
da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, "a guarda
compartilhada dos filhos é o ideal a ser buscado no exercício do
poder familiar, na medida em que a lei foi criada com o propósito de
pai e mãe deixarem as desavenças de lado, em nome de um bem maior,
qual seja, o bem-estar deles" (AgInt no REsp n. 1.808.964/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020,
DJe de 11/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a
respeito da aptidão do recorrido para o exercício do poder familiar,
demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável
na via eleita, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. GUARDA COMPARTILHADA. PREFERÊNCIA SOBRE A GUARDA
UNILATERAL. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.  VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, II, 161, §3º, DO ECA E 12
DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA
CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ
1. Ausente o debate no Tribunal de origem da tese alegada nas razões
do recurso especial, não é possível o seu conhecimento. Incidência
da Súmula n. 211/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, "a guarda
compartilhada dos filhos é o ideal a ser buscado no exercício do
poder familiar, na medida em que a lei foi criada com o propósito de
pai e mãe deixarem as desavenças de lado, em nome de um bem maior,
qual seja, o bem-estar deles" (AgInt no REsp n. 1.808.964/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020,
DJe de 11/3/2020).
3. A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a
respeito da aptidão do recorrido para o exercício do poder familiar,
demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável
na via eleita, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS - MODELO IDEAL
PARA EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1773290>>-MT, <<REsp 1560594>>-RS,
         <<REsp 1591161>>-SE, <<AgInt no REsp 1808964>>-SP,
         <<REsp 1591161>>-SE, <<REsp 1560594>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - FAMÍLIA - GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL -
ANÁLISE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2159803>>-SP, <<REsp 1878041>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01584 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1584_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1888868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47673/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1068341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156334/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2208536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** ad93b37a7fb1a8f82667b486ec1f62313e26417f34976dba1aaa0f5d47bba982
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Guarda Compartilhada: como funciona a regra atual](https://wikijuridica.com.br/glossario/guarda-compartilhada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Depois da separação, os dois pais continuam decidindo juntos escola, tratamento de saúde e rotina do filho, mesmo morando em endereços diferentes. Essa divisão de responsabilidades é a guarda compartilhada — e, desde 2014, ela deixou de ser exceção para virar a regra no direito brasileiro.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compartilhada, guarda
- **SHA-256 do HTML autoral:** e6efbcca25df5e9af5591b6c44f825095f085854cd2f7af1c5a105d0b53b68f5
- **SHA-256 do registro documental:** ad93b37a7fb1a8f82667b486ec1f62313e26417f34976dba1aaa0f5d47bba982
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fguarda-compartilhada%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad93b37a7fb1a8f82667b486ec1f62313e26417f34976dba1aaa0f5d47bba982
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.108.750 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108750/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108750%2F)

