# Registro público: STJ — 2180301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eaccbaa1d8468a6f2906fce2c70eb1423d230020e9a2e565de2bbf47db2cdd0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858881
- **Número de registro na fonte:** 202202374944
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem após a análise fático probatória
concluiu pela fixação da pensão alimentícia ao ex-cônjuge por tempo
determinado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte estadual fixou alimentos em favor dos filhos do agravante
após a análise do trinômio: necessidade, possibilidade e
razoabilidade. Assim sendo, rever as conclusões contidas no decisum
e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível o
revolvimento de matéria fática, providência vedada na via estreita
do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre
ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando
presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção
no mercado de trabalho, caso dos autos.
2. No caso, o Tribunal de origem após a análise fático probatória
concluiu pela fixação da pensão alimentícia ao ex-cônjuge por tempo
determinado. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a
impossibilidade de prover sua própria subsistência e,
consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar
alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que
encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. A Corte estadual fixou alimentos em favor dos filhos do agravante
após a análise do trinômio: necessidade, possibilidade e
razoabilidade. Assim sendo, rever as conclusões contidas no decisum
e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível o
revolvimento de matéria fática, providência vedada na via estreita
do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1855776>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2046272>>-RJ
((FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - DESCENDENTES - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<AgInt no HC 736186>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eaccbaa1d8468a6f2906fce2c70eb1423d230020e9a2e565de2bbf47db2cdd0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

