# Registro público: STJ — 2088196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d9b1db868671774e50eaf9955beecf43b77427394b34580c642c4b9ffed03b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VINCULAÇÃO À RESTITUIÇÃO
DAS PARCELAS PAGAS PELOS COMPRADORES. LEGALIDADE. RETORNO DAS PARTES
AO STATUS QUO ANTE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
consequência lógica da rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel é o retorno das parte ao status quo ante com a
restituição, pelo vendedor, de parte dos valores despendidos pelos
compradores durante a vigência do pacto, e a estes a obrigação de
reintegrar a posse do imóvel ao seu proprietário.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste violação à coisa julgada com o restabalecimento das
partes ao estado inicial das coisas, uma vez que o provimento
judicial proferido na ação de rescisão do contrato de promessa de
compra e venda de imóvel possui natureza restituitória.
- **Item 3 (texto oficial):** Reverter a conclusão adotada pela instância originária demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VINCULAÇÃO À RESTITUIÇÃO
DAS PARCELAS PAGAS PELOS COMPRADORES. LEGALIDADE. RETORNO DAS PARTES
AO STATUS QUO ANTE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
consequência lógica da rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel é o retorno das parte ao status quo ante com a
restituição, pelo vendedor, de parte dos valores despendidos pelos
compradores durante a vigência do pacto, e a estes a obrigação de
reintegrar a posse do imóvel ao seu proprietário.
2. Inexiste violação à coisa julgada com o restabalecimento das
partes ao estado inicial das coisas, uma vez que o provimento
judicial proferido na ação de rescisão do contrato de promessa de
compra e venda de imóvel possui natureza restituitória.
3. Reverter a conclusão adotada pela instância originária demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência
do pedido.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - RETORNO DAS
PARTES AO ESTADO ANTERIOR - RESTITUIÇÃO DO VALORES PAGOS -
NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1731753>>-SP, <<REsp 967305>>-RS
(RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
NATUREZA RESTITUITÓRIA - RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO ESTADO
INICIAL DAS COISAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 2045024>>-SP
(AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO OU IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DE
MULTA - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1698668>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
