{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45369,"origem":"stj","sha256_origem":"a204aae85d216925ec246854d1761bc235534fddb38fa4bd396e7ab6173344de","registro_original":{"id_fonte":"000858975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971083","numero_registro":"202103495427","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PRÉVIA E\nINTEGRAL. LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULO ATUARIAL.\nCOMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVERVAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas\nextras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da\nrenda mensal inicial dos benefícios de complementação de\naposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou\nimplícita) e à recomposição prévia e integral das reservas\nmatemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico\natuarial em cada caso\" (REsp 1.312.736/RS, Rel. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 08/08/2018, DJe\n16/08/2018).\n2. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores\nrecebidos em revisão de benefício previdenciário.\n3. Consoante entedimento deste Superior Tribunal, \"a falta de\nimpugnação, nas razões do recurso especial, ao argumento do acórdão\nrecorrido impede o conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula\nn. 283/STF\" (AgInt no AREsp n. 2.089.701/SP, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de\n30/8/2023).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA PRÉVIA E INTEGRAL - APURAÇÃO POR MEIO DE CÁLCULO ATUARIAL\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1931439>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1896249>>-DF\n(AÇÕES REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPENSAÇÃO ENTRE\nVALOR DA RESERVA MATEMÁTICA E QUANTIA A RECEBER - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2028929>>-DF\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2089701>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"16cf516f88c15280a330c0b67f8f3945e856c135c70319f4f836814a6f72bed6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
