{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4537,"origem":"stj","sha256_origem":"edf1a9a331050fbbc95c8803518361cdd6dc748d8cfcd0eb9e979dde95665321","registro_original":{"id_fonte":"000816209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1979496","numero_registro":"202102796834","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nIMÓVEL DIVERSO DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. BEM DE\nFAMÍLIA. ACOLHIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. RESIDÊNCIA NO IMÓVEL.\nOBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI\nFEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\nDA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo\nCivil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada\npelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma\nfundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\nagravante.\n2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido\nexigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas\npelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos\ndo enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado.\n3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como\nviolados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se\nconfigurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua\napreciação na via especial (Súmula 211/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541"],"sumulas_citadas":["STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00489 ART:00541 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013 SUM:000211","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"324610748aca0d1cec33afb40f3ad10efcfe02692705e298611f1f9cd5dd8848","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
