{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45373,"origem":"stj","sha256_origem":"df6b0dc900e3387a2ebe440ec3f569cc0af5509bc5395ed760f539946bd37828","registro_original":{"id_fonte":"000858979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088230","numero_registro":"202302653879","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA\nDE GARANTIA DE RECEBIMENTO E DE LEITURA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE DE\nRECONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Recente decisão proferida pela Terceira Turma do Superior\nTribunal de Justiça acerca do tema, que firmou a orientação no\nsentido de que a notificação enviada por correio eletrônico (e-mail)\nao devedor não supre a necessidade prevista no art. 2º, § 2º, do\nDecreto-Lei 911/1969, tendo consignado que \"descabe cogitar a\npossibilidade de reconhecer a validade da notificação extrajudicial\nenviada somente por correio eletrônico porque teria ela atingido a\nsua finalidade, na medida em que a ciência inequívoca de seu\nrecebimento pressuporia o exame de uma infinidade de aspectos\nrelacionados à existência de correio eletrônico do devedor\nfiduciante, ao efetivo uso da ferramenta pelo devedor fiduciante, a\nestabilidade e segurança da ferramenta de correio eletrônico e a\ninexistência de um sistema de aferição que possua certificação ou\nregulamentação normativa no Brasil, de modo a permitir que as\nconclusões dele advindas sejam admitidas sem questionamentos pelo\nPoder Judiciário\"; e, ainda, \"a eventual necessidade de ampliar e de\naprofundar a atividade instrutória, determinando-se, até mesmo, a\nprodução de uma prova pericial a fim de se apurar se a mensagem\nendereçada ao devedor fiduciante foi entregue, lida e se seu\nconteúdo é aquele mesmo afirmado pelo credor fiduciário, instalaria\num rito procedimental claramente incompatível com os ditames do\nDecreto-Lei nº 911/1969\" (REsp n. 2.035.041/RS, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de\n27/4/2023).\n2. No presente caso, a segunda instância, além de reconhecer a\ninvalidade do envio da notificação por meio do endereço eletrônico\ninformado no contrato, também consignou não ter havido a ciência\ninequívoca do recebimento da notificação eletrônica por parte do\nrecorrido. Sendo assim, na hipótese, para reverter a conclusão que\nchegou a Corte de origem, seria necessário o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência descabida, tendo em vista a\nincidência da Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - E-MAIL - GARANTIA DE LEITURA E DE\nRECEBIMENTO)\n   STJ - <<REsp 2035041>>-RS, <<REsp 2022423>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"52bb93c58ae2542c1802c8ea1b6270149d1fd34a5e6c01725eb1a76752e31c8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
