{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45374,"origem":"stj","sha256_origem":"4d13792d3c0b678361d3dffa551bb0b5090ac5cef3e813e993cf9a65b272ede4","registro_original":{"id_fonte":"000858980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085185","numero_registro":"202302191605","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS\nCUMULADA COM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA.\nAFASTADA. OBRIGAÇÃO DE ARCAR INTEGRALMENTE COM O PAGAMENTO DE\nALUGUÉIS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA MASSA\nFALIDA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 22, III, E\n108, § 1º, DA LEI 11.101/2005; 98 E 99 DO CC. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma\nfundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. A alusão aos fatos trazidos na petição protocolada pelo Estado de\nSanta Catarina serviu apenas como reforço argumentativo, ou seja,\nnão constituiu fundamento jurídico nuclear que embasou a conclusão\nde improcedência dos pedidos formulados na reconvenção (e-STJ, fl.\n880). Assim, não há como reconhecer a suposta violação aos arts. 9 e\n10 do CPC/2015.\n3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca\nda obrigação de pagamento integral dos aluguéis dos bens, pois\nnunca saíram do galpão da Biocal, que continuou a usufruir deles,\nbem como em relação à inexistência de comprovação da capacidade\nfinanceira da massa falida para suportar o pagamento das despesas\nprocessuais - demandaria necessariamente novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito\ndo recurso especial, dado o óbice disposto na Súmula 7 deste\nTribunal Superior.\n4. No tocante aos arts. 22, inciso III, alíneas f, i e o, e 108, §\n1º, todos da Lei 11.101/2005; 98 e 99 do CC, verifica-se não terem\nsido eles objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após a\ninterposição de embargos declaratórios, razão pela qual incide na\nespécie a Súmula 211/STJ, ante a ausência do necessário\nprequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito\nindispensável ao acesso às instâncias excepcionais.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"546337886ae84d5065601696f05371ce173aa1edf52656892f59b6d331415641","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
