{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45375,"origem":"stj","sha256_origem":"806ffe4cfa69edadb94a3d6dd1dacfefe28692a595d80d44f846cbcac29b6b1c","registro_original":{"id_fonte":"000858985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081141","numero_registro":"202302154952","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL  DE CONTRATO\nBANCÁRIO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS\nREMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA APURADA PELO BACEN. SÚMULA\n7/STJ. INVIABILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 83/STJ.\nPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Analisando o acervo fático-probatório e os termos do contrato\nobjeto de revisão, a segunda instância entendeu que as taxas de\njuros remuneratórios seriam abusivas, logo seria caso de limitação\nem respeito ao regramento protetivo do CDC. Nesse cenário, o aresto\nconcluiu que a limitação desses juros à taxa média apurada pelo\nBacen para o momento da contratação afastaria o montante excessivo.\nAplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas\ndo permissivo constitucional.\n2. Consoante orientação deste Tribunal Superior, \"é admitida a\nrevisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais,\ndesde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade\ncapaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §\n1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do\njulgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada\nsua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado,\ndivulgada pelo Banco Central do Brasil\" (AgInt no AREsp n.\n2.236.067/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023).\n3. Constatada a abusividade de encargos durante o período de\nnormalidade contratual, como se verificou, a descaracterização da\nmora estipulada pela segunda instância respeitou a jurisprudência\ndesta Corte Superior - Súmula 83/STJ.\n4. O Tribunal de origem entendeu pela viabilidade de restituição de\nindébito ou compensação de valores, tendo em vista a ocorrência de\nabusividade contratual e pagamento a maior, em decorrência da\nlimitação dos juros. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. O confronto entre o acórdão estadual e o teor do recurso especial\nevidencia que a insurgente reivindica, com suas teses recursais, a\nreanálise de fatos, provas ou do conteúdo da avença, e não sua mera\nqualificação jurídica. Portanto, não há mesmo espaço para a\nconcessão do pleito recursal.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À MÉDIA DO\nMERCADO - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2312659>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2236067>>-RS\n(PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ABUSIVIDADE DE ENCARGOS -\nDESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c21f9c832373d9e347db52a698eb591429d512547e233cfae6e1688ed989cd76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
