{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45379,"origem":"stj","sha256_origem":"9746c4443569fd6aaa3a0d8dd0da69bf6a346ad42bf9cf319ca7b8c6b06ed3a2","registro_original":{"id_fonte":"000859015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101228","numero_registro":"202301354847","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR.\nEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A REINSERÇÃO FAMILIAR SERIA POSSÍVEL.\nNECESSIDADE DE AMPLA APURAÇÃO A RESPEITO DOS FATOS. MÁXIMA AMPLITUDE\nPROBATÓRIA. ESPECIFICIDADES DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO\nMATERIAL QUE IMPÕEM O JULGAMENTO COM PRÉVIO EXAURIMENTO DA ATIVIDADE\nINSTRUTÓRIA, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVER DE COLABORAR\nPARA O DESCOBRIMENTO DA VERDADE DE QUE DECORRE O DIREITO DE PRODUZIR\nA PROVA NECESSÁRIA AO DESCOBRIMENTO DA VERDADE. PODER DA PARTE DE\nCONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO E PARTICIPAR ATIVAMENTE\nNA RECONSTRUÇÃO DOS FATOS. RELAÇÕES FAMILIARES QUE POSSUEM, COMO\nCARACTERÍSTICA, A DINAMICIDADE, A MAIOR PERMEABILIDADE AOS FATOS E A\nMUTABILIDADE CONSTANTE. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PELO PROCESSO\nJUDICIAL. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA QUE DEVE CONSIDERAR OS FATOS\nPASSADOS E TAMBÉM, E PRINCIPALMENTE, OS FATOS PRESENTES E\nCONTEMPORÂNEOS AO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO. AVALIAÇÃO DA PERTINÊNCIA\nE DA NECESSIDADE DA PROVA. ATIVIDADE JURISDICIONAL EXCLUSIVA E\nINDELEGÁVEL.\n1- Ação distribuída em 18/11/2020. Recurso especial interposto em\n27/09/2022 e atribuído à Relatora em 11/07/2023.\n2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve\nviolação à ampla defesa e ao contraditório em virtude de ter sido\nindeferida a realização de novo estudo psicossocial com a mãe cujo\npoder familiar se pretende destituir, especialmente diante da\nalegada modificação da situação fática (ii) se estão presentes os\nrequisitos ensejadores da destituição do poder familiar.\n3- Em se tratando de ações que envolvam temas sensíveis, como a\ndestituição de poder familiar, a guarda e a adoção, ações que digam\nrespeito ao destino de crianças e de adolescentes e que envolvem\nmedidas extremas, excepcionais, drásticas e seríssimas, deve ser\nobservada a máxima da amplitude probatória.\n4- Assim, existindo sinais de que é possível a reinserção familiar,\nesse fato precisa ser amplamente apurado, a fim que o julgamento não\nocorra com base em inferências, em probabilidades, em juízos\nhipotéticos ou em exercícios futurológicos, a fim de que a convicção\nse aproxime do juízo de certeza ou de maior verossimilhança\npossível.\n5- Se se impõe à parte o dever de colaborar para o descobrimento da\nverdade, na forma do art. 378 do CPC/15, é indispensável que se\nconfira à essa mesma parte o direito de produzir as provas hábeis ao\ndescobrimento dela, pois a esse dever corresponde também um poder\nde contribuir decisivamente e de participar ativamente na\nreconstrução dos fatos relevantes, em conjunto e em igualdade de\ncondições em relação aos demais atores do processo.\n6- As relações familiares possuem como característica marcante a\npermeabilidade e a dinamicidade, de modo que a situação fática\nretratada na petição inicial, por vezes, não será a mesma existente\npor ocasião da sentença. O processo judicial que trata dessas\nmatérias precisa ter a suficiente plasticidade para a reiterada\nabsorção de fatos que imponham ajustes à uma realidade amplamente\nmutável.\n7- Em ações dessa natureza, mais do que uma simples retrospectiva a\nrespeito dos fatos passados, a instrução deve dedicar uma especial\natenção aos fatos presentes e, sobretudo, à capacidade que\nporventura eles possuam de corroborar, ou até mesmo de infirmar, o\ncenário inicialmente delineado.\n8- Na hipótese em exame, conquanto existentes fatos demonstrativos\nde vulnerabilidade social e familiar, demonstrados por provas\nrelativas a fatos pretéritos à propositura da ação, não foram\nrealizados novos laudos, estudos e relatórios psicossociais no curso\nda ação, que perdurou por quase 18 meses e nos quais houve a\ninsistente alegação de que teria havido substancial modificação no\ncenário fático relacionado à genitora biológica e ao ambiente\nfamiliar após a propositura da ação.\n9- A avaliação a respeito da pertinência ou da necessidade de\nprodução da prova cabe exclusivamente ao juiz, por se tratar de\natividade jurisdicional indelegável; à equipe técnica, aos\npsicólogos, aos conselheiros tutelares ou aos demais profissionais\nque compõem o rol de profissionais multidisciplinares de extrema\nimportância nessas ações, cabe a colheita da prova, a fim de\nmuniciar o juiz com informações técnicas cujo conhecimento lhe\nescapa.\n10- Diante da relevante informação de que a filha da recorrente está\nem processo de adoção, a prova a ser produzida deve ser ampla,\ncontemplando também a investigação sobre a eventual criação de\nvínculos socioafetivos e o estabelecimento de referências parentais\nentre a criança e os pretensos adotantes.\n11- Recurso especial conhecido e provido, para anular a sentença por\ncerceamento de defesa e para determinar que sejam realizados novos\nestudos, laudos e relatórios psicossociais, não apenas a respeito da\npossibilidade de reinserção da criança em sua família biológica,\nmas também sobre os vínculos socioafetivos eventualmente criados e\nconsolidados entre a criança e os pretensos adotantes, prejudicado o\nexame das demais questões.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade\ndos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art378"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00369 ART:00378"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"97f4c2ba2c2f1ac47432c1fd8a027f08e16ffd11555d98868e76a86fbfa2e40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
