# Registro público: STJ — 2379198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d4d9e475aed9fc19cc34b1f3945cd4c36dff0c634259a578b33b3cced1fffc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. SISBAJUD. NATUREZA
SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTIA MÓDICA EM RELAÇÃO AO DÉBITO
EXEQUENDO. ORDEM DE LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não será obstada a penhora a pretexto de que os valores
penhorados são irrisórios, por isso não caracterizar uma das
hipóteses de impenhorabilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não procede o recurso especial quando necessária a análise, por
esta Corte, do contexto fático-probatório, para que seja possível a
reforma do acórdão de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme a orientação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de
que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no
sentido de ser incapaz de infirmar o acórdão recorrido, revela a
deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula
n. 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. SISBAJUD. NATUREZA
SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTIA MÓDICA EM RELAÇÃO AO DÉBITO
EXEQUENDO. ORDEM DE LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não será obstada a penhora a pretexto de que os valores
penhorados são irrisórios, por isso não caracterizar uma das
hipóteses de impenhorabilidade. Precedentes.
2. Não procede o recurso especial quando necessária a análise, por
esta Corte, do contexto fático-probatório, para que seja possível a
reforma do acórdão de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula
7/STJ.
3. É firme a orientação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de
que a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no
sentido de ser incapaz de infirmar o acórdão recorrido, revela a
deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula
n. 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - IRRISORIEDADE DO VALOR PENHORADO - PENHORA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1687015>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
