# Registro público: STJ — 1828851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2124307863d9b796fb465454a225e979e2284e52dd33f9230cbfa80a5160d4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
DO DEVEDOR EM MORA, NA FORMA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N.
911/1969. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À
TESE DO TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO
NÃO COMPROVADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impossibilidade de revisão das conclusões das instâncias
ordinárias que reconheceram a entrega da notificação extrajudicial
no enderenço do devedor, por demandar a incursão nas provas dos
autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Adequação do acórdão recorrido à orientação da Segunda Seção do
STJ no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e
1.951.662/RS, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil,
em que se fixou a seguinte tese repetitiva  (Tema 1.132): Para a
comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação
fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual,
dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros.
- **Item 3 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial acerca da alegada descaracterização da
mora que não foi comprovado conforme estabelecido nos arts. 1.029,
§1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, obstando o conhecimento do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais que não alteram as conclusões da decisão
agravada.
Agravo interno im provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
DO DEVEDOR EM MORA, NA FORMA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N.
911/1969. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.  ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À
TESE DO TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSÍDIO
NÃO COMPROVADO.
1. Impossibilidade de revisão das conclusões das instâncias
ordinárias que reconheceram a entrega da notificação extrajudicial
no enderenço do devedor, por demandar a incursão nas provas dos
autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Adequação do acórdão recorrido à orientação da Segunda Seção do
STJ no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e
1.951.662/RS, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil,
em que se fixou a seguinte tese repetitiva  (Tema 1.132): Para a
comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação
fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual,
dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio
destinatário, quer por terceiros.
3. Dissídio jurisprudencial acerca da alegada descaracterização da
mora que não foi comprovado conforme estabelecido nos arts. 1.029,
§1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, obstando o conhecimento do
recurso especial.
4. Razões recursais que não alteram as conclusões da decisão
agravada.
Agravo interno im provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA
MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO)
   STJ - <<REsp 1951888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),
         <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
        ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art2_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2056730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51722/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2269036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156493/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45373/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Apreensão extrajudicial de carro: o que mudou na Lei 14.711](https://wikijuridica.com.br/bancario/busca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias/) — Citação da mesma norma
- [Busca e apreensão de veículo: quando o banco retoma o carro](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-apreensao-veiculo/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.951.888 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951888/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.087.485 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087485/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.183.860 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183860/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.220.083 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220083/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.234.771 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234771/) — Citação da mesma norma
- [Busca e apreensão sem mora comprovada: defesa atual](https://wikijuridica.com.br/transito/busca-apreensao-mora-nao-comprovada-nulidade/) — Citação da mesma norma
