# Registro público: STJ — 00003725720178070009

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-10-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4538864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4538864.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 30
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-10-11
- **Último ato com data válida:** 2022-09-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-09-20** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-09-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-08-29** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2022-08-29** — Petição (TPU 85)
> **2022-08-26** — Publicação (TPU 92)
> **2022-08-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-08-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-08-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-08-22** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2022-08-09** — Mandado (TPU 106)
> **2022-08-05** — Publicação (TPU 92)
> **2022-08-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Promessa de Compra e Venda | Perdas e Danos | Atraso na Entrega do Imóvel | Atraso na Entrega do Imóvel

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-11-08T08:01:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2021-11-08T08:37:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-11-22T14:30:52.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2021-12-09T19:36:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2022-02-16T14:09:51.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-02-16T17:30:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-03-07T15:00:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2022-03-07T15:01:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-08-09T18:37:40.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2022-08-29T11:56:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-10-11T19:23:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-11-23T05:09:17.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-12-13T05:35:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-08-05T05:24:45.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-08-26T05:08:21.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-09-20T13:36:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-09-20T13:36:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-11-22T14:30:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-22T18:34:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-09T19:26:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-12-09T20:00:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-10T18:41:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-25T15:25:04.000Z — Distribuição (TPU 12474)
- 2022-08-04T15:34:46.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2022-08-04T19:26:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-22T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-08-25T06:10:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-25T19:53:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-25T21:29:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-29T11:52:30.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Movimentações nesta parte:** 1–30 de 30 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)
- [Outros processos do assunto TPU 7698](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7698)
- [Outros processos do assunto TPU 14919](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=14919)
- [Outros processos do assunto TPU 14920](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=14920)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Perdas e Danos — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Atraso na Entrega do Imóvel — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Atraso na Entrega do Imóvel — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-10-11 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-11-08 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-11-08 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-11-22 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-12-09 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-02-16 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-02-16 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-03-07 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-08-09 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-08-22 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2022-08-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2022-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2022-08-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2022-08-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-08-29 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2022-09-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2022-09-20 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-11-22 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-20 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T19:05:16\.922444508Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-10\-26T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-10\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00003227320168210042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4079413/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 14919, 14920
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
- [TJDFT — 00317916120138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5520144/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 14919, 14920
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / 21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00254225120138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5195624/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 14919, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / 21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [STJ — 00003013120144036112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3847992/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 14919, 14920
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA)
- [STJ — 00000947320208190023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1424545/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 14919, 14920
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJDFT — 00219617120138070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5008781/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 14919, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / 21? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJAP — 00034863120208030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5253178/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 14919, 14920
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
- [TJGO — 00149350720168090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3916599/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 14919, 14920
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO) / 16ª Vara Cível e Ambiental


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Atraso na entrega do imóvel: multa e o que mais cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/atraso-obra-indenizacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O § 2º do art. 43-A da Lei 4.591/1964 garante ao comprador adimplente, quando opta por manter o contrato em vez de resolvê-lo, indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso além da tolerância, calculada pro rata die e corrigida monetariamente pelo índice contratual. Esse valor é pago por ocasião da entrega da unidade, e não mês a mês durante o atraso — o comprador recebe tudo de uma vez, junto com as chaves.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A indenização mensal de 1% do artigo 43-A, § 2º

- **Âncoras documentais:** atraso, entrega, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0063fabf1fa98949e609d0f01a87713348b765d37b9801df04dc3aa050469382
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fatraso-obra-indenizacao%2F)

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 22c870f9aa6cf721db680ed89764bea60ce701d65b013646235f9525a1dab3f0
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [REsp 1.983.982 do STJ: atraso na entrega](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1983982/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, em ação ordinária, manteve a condenação da recorrente ao pagamento cumulativo de lucros cessantes e danos emergentes referentes ao atraso na inauguração de empreendimento comercial, além de multa contratual invertida, excluindo apenas a condenação por danos morais. 2. A recorrente alegou ausência de comprovação dos danos materiais e impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes, sustentando violação aos arts. 402 do Código Civil e 373, I, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve comprovação dos danos materiais (emergentes e lucros cessantes) que fundamentaram a condenação da recorrente; e (II) saber se é possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes, considerando o entendimento consolidado no Tema 970/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem constatou, com base no acervo fático-probatório, que os prejuízos materiais foram devidamente demonstrados, incluindo verbas trabalhistas e previdenciárias, depreciação de mercadorias em estoque e custos adicionais com cancelamento e remarcação de passagens aéreas e hospedagem. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação dos danos materiais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A cláusula penal moratória tem caráter indenizatório e, por regra, afasta a cumulação com lucros cessantes, conforme entendimento consolidado no Tema 970/STJ. 7. A manutenção da condenação cumulativa de multa contratual e lucros cessantes configura bis in idem, proporcionando enriquecimento sem causa à recorrida, uma vez que a multa contratual já possui a função de pré-fixar as perdas e danos pelo inadimplemento relativo. 8. Considerando que a multa contratual foi fixada em patamar expressivo (3,33% ao dia), ela se mostra apta a indenizar a recorrida pelo período de atraso, devendo prevalecer sobre a condenação em lucros cessantes e danos emergentes decorrentes do mesmo fato gerador. IV. Dispositivo 9. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a condenação em lucros cessantes e danos emergentes, mantendo-se apenas a multa contratual invertida.” A transcrição é literal e vem do espelho 952451, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.983.982, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** atraso, entrega
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3132930051d78b819e669599b0314ca0724be1e68442f32b98af05367e1ae26c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1983982%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9
- **SHA-256 do registro documental:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

### [Promessa de compra e venda de imóvel: o que garante](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-promessa-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-promessa-compra-venda%2F)

### [Tema 577 do STJ: Promessa de Compra e Venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-577/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-577%2F)

### [REsp 1.941.053 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941053/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1941053%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003725720178070009 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Promessa de Compra e Venda | Perdas e Danos | Atraso na Entrega do Imóvel | Atraso na Entrega do Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1e4f7b07af8b0c7bf4a9793282e7f03337f3a301d5b60a8719759f65f1f56fe3
- **SHA-256 do comentário:** 036e4cdaea2ea54adf8528226e0e15edd40f85f6b0980a09abc0ff5ae2534f7e
