{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45390,"origem":"stj","sha256_origem":"17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c","registro_original":{"id_fonte":"000859145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059464","numero_registro":"202100783009","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE\nRECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR.\nNECESSIDADE.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do\nplano de recuperação judicial que pr evê a suspensão da\nexigibilidade das garantias tem eficácia, obrigando a todos os\ncredores.\n2. Com a suspensão das garantias, busca-se impedir os credores de\nexercerem seus direitos e privilégios contra os coobrigados após a\naprovação do plano de recuperação judicial, o que resulta na\nextensão da novação para além das empresas em recuperação.\n3. A cláusula que prevê a suspensão das garantias, assim como a que\nprevê a supressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos\ncredores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo\neficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos\nque se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.\n4. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em\nque o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão\nou substituição.\n5 . Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, em questão de ordem suscitada\npelo Sr. Ministro Moura Ribeiro, com relação ao pedido de afetação\ndo julgamento à Segunda Seção (petição n. 906.840/2023),\npreliminarmente, por maioria, indeferir o pedido de afetação.\nVencidos os Ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. No mérito,\npor maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.\nVotou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com o Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) os Srs. Ministros\nNancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Não participou do\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins (art. 162, § 4º do\nRISTJ).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art306","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art827","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art837","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art838","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art163_par4","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00001 ART:00050 PAR:00001 ART:00059\n        ART:00061 PAR:00002 ART:0069C PAR:00001 ART:00163\n        PAR:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00306 ART:00827 ART:00837 ART:00838 INC:00001","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - GARANTIA - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885)\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - CLÁUSULA QUE A ESTENDE AOS\nCOOBRIGADOS - ANUÊNCIA EXPRESSA)\n   STJ - <<REsp 1794209>>-SP\n(VOTO VENCIDO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - GARANTIAS -\nSUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1893233>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"18db78d7e411705529ad78d698965536920049078a3943fcc0e7d0ff568dae47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
