# Registro público: STJ — 2059464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR.
NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do
plano de recuperação judicial que pr evê a suspensão da
exigibilidade das garantias tem eficácia, obrigando a todos os
credores.
- **Item 2 (texto oficial):** Com a suspensão das garantias, busca-se impedir os credores de
exercerem seus direitos e privilégios contra os coobrigados após a
aprovação do plano de recuperação judicial, o que resulta na
extensão da novação para além das empresas em recuperação.
- **Item 3 (texto oficial):** A cláusula que prevê a suspensão das garantias, assim como a que
prevê a supressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos
credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo
eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos
que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.
- **Item 4 (texto oficial):** A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em
que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão
ou substituição.
5 . Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR.
NECESSIDADE.
1. A questão controvertida resume-se a definir se a cláusula do
plano de recuperação judicial que pr evê a suspensão da
exigibilidade das garantias tem eficácia, obrigando a todos os
credores.
2. Com a suspensão das garantias, busca-se impedir os credores de
exercerem seus direitos e privilégios contra os coobrigados após a
aprovação do plano de recuperação judicial, o que resulta na
extensão da novação para além das empresas em recuperação.
3. A cláusula que prevê a suspensão das garantias, assim como a que
prevê a supressão das garantias, é legítima e oponível apenas aos
credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo
eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos
que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.
4. A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em
que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão
ou substituição.
5 . Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, em questão de ordem suscitada
pelo Sr. Ministro Moura Ribeiro, com relação ao pedido de afetação
do julgamento à Segunda Seção (petição n. 906.840/2023),
preliminarmente, por maioria, indeferir o pedido de afetação.
Vencidos os Ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. No mérito,
por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.
Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) os Srs. Ministros
Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze. Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins (art. 162, § 4º do
RISTJ).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art306, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art827, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art837, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art838, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art163_par4, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - GARANTIA - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885)
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - CLÁUSULA QUE A ESTENDE AOS
COOBRIGADOS - ANUÊNCIA EXPRESSA)
   STJ - <<REsp 1794209>>-SP
(VOTO VENCIDO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - GARANTIAS -
SUSPENSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1893233>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 PAR:00001 ART:00050 PAR:00001 ART:00059
        ART:00061 PAR:00002 ART:0069C PAR:00001 ART:00163
        PAR:00004
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00306 ART:00827 ART:00837 ART:00838 INC:00001
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art306](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art306)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art827](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art827)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art837](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art837)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art838](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art838)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art163_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art163_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art50_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art50_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art61_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art61_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2065078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36601/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art827
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3160978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152925/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art827
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47765/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art838
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.059.464 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059464/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.059.464 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, plano de recuperação e credor titular. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.059.464

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a15db0cd6111a09a683e913bd188f28238ff57bd09f52d66041e228b99a22a31
- **SHA-256 do registro documental:** 17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2059464%2F)

### [Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-827/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ser cobrado por uma dívida que, no fundo, é de outra pessoa incomoda qualquer fiador. O art. 827 do Código Civil oferece a ele um instrumento de defesa: o benefício de ordem, que permite exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Esse direito, porém, não é automático nem incondicional. A lei impõe condições para invocá-lo e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f3476d951692975e6cb6777007381f6a6da99ca19f9186a4489efc6cfa40ef7e
- **SHA-256 do registro documental:** 17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-827%2F)

### [Art. 838 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-838/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 838 do Código Civil trata de credor, devedor, consentimento e preferências. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a março de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 612fb4c4ed0791920dea3722769225d19c7c54b3dbeaa85ade524bc30f649707
- **SHA-256 do registro documental:** 17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-838%2F)

### [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.655.705 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 27 de abril de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, fato gerador anterior e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d195506a4206aa03d5bb537b6e6dd3db411cce0ac4f745efdeb757cb0c079cc
- **SHA-256 do registro documental:** 17c7bbfd164a0e60f77e7b752baf9d0732f35ca53d766fa490f574f240756a7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1655705%2F)

