# Registro público: STJ — 2057894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30f7b53b98f7a4504cab06b357370b40bf510e1c27b45d5783ef0c653ae3ecb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. VÍNCULO FORTE ENTRE DIFERENTES SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NAS
RAZÕES DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE
ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA
INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE
LEGAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. VÍNCULO FORTE ENTRE DIFERENTES
SUJEITOS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE. AUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE À LUZ DA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. TENSÃO
ENTRE a natureza personalíssima do direito E a incapacidade
econômica da criança ou adolescente. PREVALÊNCIA Da regra do art.
99, § 3º, do cpc/15. ACENTUADA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Da criança
ou adolescente. CONTROLE JURISDICIONAL POSTERIOR. possibilidade.
preservação do acesso à justiça e contraditório. relevância do
direito material. alimentos. impossibilidade de restrição
injustificada ao exercício do direito de ação.
1- Recurso especial interposto em 24/06/2022 e atribuído à Relatora
em 28/03/2023.
2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há omissões
relevantes no acórdão recorrido; (ii) se, em ação judicial que versa
sobre alimentos ajuizada por criança ou adolescente, é admissível
que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a
demonstração de insuficiência de recursos de seu representante
legal.
3- Não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao
art. 1.022, II, do CPC/15, quando as razões recursais somente se
limitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se
reportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem,
contudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial.
4- O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza
individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente
estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua
concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os
pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam
preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante
legal.
5- Em se tratando de crianças e adolescentes representados pelos
seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses
dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em
razão da incapacidade civil e econômica da criança ou adolescente, o
que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente
examinar o direito à gratuidade a que poderiam fazer jus o menor à
luz da situação financeira de seus pais.
6- A interpretação que melhor equaliza a tensão entre a natureza
personalíssima do direito à gratuidade e a notória incapacidade
econômica das crianças e adolescentes consiste em aplicar,
inicialmente, a regra do art. 99, § 3º, do CPC/15, deferindo-se o
benefício em razão da presunção da insuficiência de recursos,
ressalvada a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99,
§ 2º, do CPC/15, a posteriori, a ausência dos pressupostos legais
que justificam a gratuidade, o que privilegia, a um só tempo, os
princípios da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório.
7- É igualmente imprescindível que se considere a natureza do
direito material que é objeto da ação em que se pleiteia a
gratuidade da justiça e, nesse contexto, não há dúvida de que não
pode existir restrição injustificada ao exercício do direito de ação
em que se busque a fixação, o arbitramento ou o adimplemento de
obrigação de natureza alimentar.
8- O fato de o representante legal das partes possuir atividade
remunerada ou o elevado valor da obrigação alimentar não podem, por
si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade de justiça às
crianças e adolescentes credoras de alimentos, especialmente quando
incerta e ainda pendente severa controvérsia entre os pais a
respeito de suas efetivas necessidades.
9- Recurso especial conhecido e provido, para deferir o benefício da
gratuidade da justiça ao recorrente, prejudicado o exame da questão
sob a ótica do dissenso jurisprudencial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1072, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AÇÃO PROPOSTA POR MENOR - EXAME DO DIREITO
AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES
- IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA)
   STJ - <<REsp 1807216>>-SP, <<REsp 2055363>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00010
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006 ART:01072
        INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1072)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1998486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1072, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
- [STJ — 2044685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36942/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1072
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3193716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
