# Registro público: STJ — 2096898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f896207c1954006ccaa89e0eba6be8e6ad74e6191a573b1e8551aecf253a2a5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859163
- **Número de registro na fonte:** 202303328647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. REDUÇÃO DO
TEMPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE CONTRARIANDO
INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA
GRAVE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO
HOSPITALAR. CONDUTA DA OPERADORA QUE CARACTERIZA NEGATIVA INDEVIDA
DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 15/04/2016, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 08/06/2021 e concluso ao gabinete em
26/09/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a nulidade do acórdão
recorrido, por inobservância da regra do art. 942 do CPC/2015, e
sobre a possibilidade de a operadora reduzir o regime de home care
em que se encontra a beneficiária, de 24h para 12h por dia.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
282/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, por não
configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já
previstos pela agência. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que não tenha havido a suspensão total do atendimento pelo
regime de home care, a arbitrária, abrupta e significativa redução
da assistência à saúde até então recebida pela beneficiária, no
curso do tratamento de doença grave e contrariando a indicação do
médico assistente, é conduta que também deve ser considerada
manifestamente abusiva, por violação dos princípios da boa-fé
objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa
humana.
- **Item 6 (texto oficial):** "A prestação deficiente do serviço de home care ou a sua
interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda,
sem a disponibilização da reinternação em hospital, gera dano moral,
visto que submete o usuário em condições precárias de saúde à
situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que
ultrapassa o mero dissabor, sendo inidônea a alegação de mera
liberalidade em seu fornecimento" (REsp 1.537.301/RJ, Terceira
Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 23/10/2015).
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. REDUÇÃO DO
TEMPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE CONTRARIANDO
INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA
GRAVE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO
HOSPITALAR. CONDUTA DA OPERADORA QUE CARACTERIZA NEGATIVA INDEVIDA
DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 15/04/2016, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 08/06/2021 e concluso ao gabinete em
26/09/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre a nulidade do acórdão
recorrido, por inobservância da regra do art. 942 do CPC/2015, e
sobre a possibilidade de a operadora reduzir o regime de home care
em que se encontra a beneficiária, de 24h para 12h por dia.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula
282/STF).
4. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar
(home care) como alternativa à internação hospitalar, por não
configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já
previstos pela agência. Precedentes.
5. Ainda que não tenha havido a suspensão total do atendimento pelo
regime de home care, a arbitrária, abrupta e significativa redução
da assistência à saúde até então recebida pela beneficiária, no
curso do tratamento de doença grave e contrariando a indicação do
médico assistente, é conduta que também deve ser considerada
manifestamente abusiva, por violação dos princípios da boa-fé
objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa
humana.
6. "A prestação deficiente do serviço de home care ou a sua
interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda,
sem a disponibilização da reinternação em hospital, gera dano moral,
visto que submete o usuário em condições precárias de saúde à
situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que
ultrapassa o mero dissabor, sendo inidônea a alegação de mera
liberalidade em seu fornecimento" (REsp 1.537.301/RJ, Terceira
Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 23/10/2015).
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR - SERVIÇO DE HOME CARE - INTERRUPÇÃO
- DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2051686>>-MG, <<REsp 1537301>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1973883>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1905198>>-RN
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO UNILATERAL - BENEFICIÁRIO
SUBMETIDO A TRATAMENTO - CONTINUIDADE)
   STJ - <<REsp 1846123>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1082)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00008 PAR:00003 LET:B ART:0035C INC:00001
        INC:00002
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00016
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000428 ANO:2017
        ART:00018
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000387 ANO:2015
        ART:00018
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000338 ANO:2013
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art8_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1994432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1876047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28659/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art35, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art8_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096898/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.096.898 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dano moral configurado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.096.898 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** configurado, dano, julgado, moral, resp, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7652b28f6ce5120c14066f031eb4b3b2d0e5ae9191b86559af8b07901f1c01ef
- **SHA-256 do registro documental:** f896207c1954006ccaa89e0eba6be8e6ad74e6191a573b1e8551aecf253a2a5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096898%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** f896207c1954006ccaa89e0eba6be8e6ad74e6191a573b1e8551aecf253a2a5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

