{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45396,"origem":"stj","sha256_origem":"a52d7b97b1a7f22cedceb220a14711fd9801a961fa6a727a3cf78b58eab38873","registro_original":{"id_fonte":"000859164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2315724","numero_registro":"202300746252","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nPETROS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA.\nCÁLCULOS. LAUDO PERICIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME. ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.\n1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o\nexame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal,\nainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da\ncompetência reservada ao Supremo Tribunal Federal.\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, é\ninviável a análise dos dispositivos apontados como violados no\nrecurso especial.\n3. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para\nafastar o dano moral, demandaria a análise do acervo\nfático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial\npela incidência da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dc9cebfcc416f999dc0d9ba350e9c1f527ab6921d280b64878fcfbe8bf6e9f04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
