# Registro público: STJ — 2193591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45398/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af049c6e11de70de321b76c3ef1d6cd01997927e1b900687d48cacf6636a1ae6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
REDISTRIBUIÇÃO E BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. MULTA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar
os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente,
em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a
reforma do julgado por via inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla
análise de questões de fato e de prova, conforme as peculiaridades
de cada caso concreto, providência incabível em recurso especial,
nos termos da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu
que a base de cálculo dos honorários era distinta porque houve
satisfação da obrigação por uma das partes com extinção da execução
em relação a ela, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza
excepcional da via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise do art. 1.026, § 2º, do CPC, que trata da penalidade
por oposição de embargos de declaração protelatórios, demanda
reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair a incidência
da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente
configura o caráter protelatório a ensejar a aplicação da multa do
art. 1026, § 2º, do CPC (Súmula nº 83/STJ). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
REDISTRIBUIÇÃO E BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. MULTA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
1. Na hipótese, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar
os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente,
em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a
reforma do julgado por via inadequada.
2. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla
análise de questões de fato e de prova, conforme as peculiaridades
de cada caso concreto, providência incabível em recurso especial,
nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu
que a base de cálculo dos honorários era distinta porque houve
satisfação da obrigação por uma das partes com extinção da execução
em relação a ela, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável ante a natureza
excepcional da via eleita.
3. A análise do art. 1.026, § 2º, do CPC, que trata da penalidade
por oposição de embargos de declaração protelatórios, demanda
reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair a incidência
da Súmula nº 7/STJ.
4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente
configura o caráter protelatório a ensejar a aplicação da multa do
art. 1026, § 2º, do CPC (Súmula nº 83/STJ). Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1771327>>-MG
(MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1709175>>-DF
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1587110>>-MG,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1733883>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1860761>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
