{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45399,"origem":"stj","sha256_origem":"59b37afd87b346c3d0e301dc29576b2e33e23685d4b5ae1b93f8bd354545c4a7","registro_original":{"id_fonte":"000859167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096449","numero_registro":"202200881127","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE.\nSHOPPING CENTER. QUEDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONSUMIDOR. REGRA\nDINÂMICA. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.  Não há\nfalar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem\nmotiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. A distribuição do ônus da prova é regra dinâmica, cuja\ninterpretação deve ser adaptada às circunstâncias específicas do\ncaso concreto, devendo ser imputado o referido encargo à parte que\npossuir melhores condições para a produção probatória. Precedentes.\n3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide\na controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ,\ncircunstância que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ, aplicável\nao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n4. Não cabe recurso especial para reanalisar o conjunto\nfático-probatório dos autos, conforme o óbice erigido pela Súmula nº\n7/STJ.\n5. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão impugnado acerca de\nquem teria mais facilidade na produção das provas demandaria o\nreexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado\nem recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DINÂMICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1878530>>-MS, <<REsp 1583430>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7b0b7e2d65d3d09e321a4d71c36f1ecebe75ca0b8dfcd5a9bf8209f1ca4d7cce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
