# Registro público: STJ — 2009555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a45e6d7c60f83a83ef1b6abe2aab272475974481002e589945e680d162792da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO FICTA. ENDEREÇO INFORMADO. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
VALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos está em reconhecer a validade da
intimação na fase de cumprimento de sentença fictamente realizada no
endereço informado pelo devedor na fase de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço,
sendo válida a intimação fictamente realizada na fase de
cumprimento de sentença no endereço informado na fase de
conhecimento. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO FICTA. ENDEREÇO INFORMADO. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
VALIDADE.
1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a validade da
intimação na fase de cumprimento de sentença fictamente realizada no
endereço informado pelo devedor na fase de conhecimento.
2. É dever da parte comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço,
sendo válida a intimação fictamente realizada na fase de
cumprimento de sentença no endereço informado na fase de
conhecimento. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MUDANÇA DE ENDEREÇO - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - ÔNUS DA PARTE - SÚMULA
568/STJ)
   STJ - <<HC 691631>>-PR, <<AgInt nos EDcl no REsp 1814711>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
