{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45401,"origem":"stj","sha256_origem":"2b8d3c683128fc5e12a47b99c7d8575d954547949fbb06d987de8e7735b65b9d","registro_original":{"id_fonte":"000859169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072993","numero_registro":"202200441538","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. FALHA. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. CADEIA COMPLETA.\nAUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. CERTIDÃO. RECURSO.\nNÃO CABIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no\nqual o advogado subscritor não possui procuração ou\nsubstabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.\n2. O descumprimento do prazo estabelecido para a juntada da\nprocuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo\npoderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial\nenseja o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º,\nI, do CPC e da Súmula nº 115/STJ.\n3. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou\napresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,\nparágrafo único, do Código de Processo Civil.\n4. Não cabe recurso contra certidão, cuja natureza jurídica é de\nmero impulso oficial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - CONCESSÃO DE PRAZO - NÃO ATENDIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2131643>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2193445>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1352318>>-PB\n(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO TARDIA - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1783935>>-MG\n(CERTIDÃO - NATUREZA JURÍDICA DE MERO IMPULSO OFICIAL -\nIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2090547>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f6d5ad3352c50d29675c0e22197569eb6ce01ef65aa97a090c68fc3b4a5c17bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
