{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45404,"origem":"stj","sha256_origem":"170088b6e9781e6cc32111b99930070e20db4937bd7feb06709db9410bec8f15","registro_original":{"id_fonte":"000859178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181730","numero_registro":"202202399319","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS ANTERIORES\nDECLARATÓRIOS. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ABUSO\nDO DIREITO DE RECORRER. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.\n1. Não comportam conhecimento os embargos de declaração, uma vez que\na embargante não efetuou o recolhimento da multa processual\nimposta, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, no acórdão ora\nembargado.\n2. Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o prévio\nrecolhimento da multa prevista no § 2º do referido dispositivo\nlegal é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer\nimpugnação recursal.\n3. Observa-se que a embargante busca, por vias oblíquas e por meio\nda interposição sucessiva de petições e recursos, forçar o\nconhecimento de seu recurso especial, o qual já fora considerado\nintempestivo, decisão essa mantida quando negado provimento ao\nagravo em recurso especial.\n4. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso\ndo direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.\nEmbargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa por\nembargos protelatórios e determinação de certificação do trânsito em\njulgado e imediata baixa dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA - PRESSUPOSTO\nRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1879387>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos\nEDcl no AREsp 1623136>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 840167>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp\n1783470>>-AL,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1758467>>-SP\n(SUCESSIVOS RECURSOS - INTERPOSIÇÃO DESCABIDA - ABUSO DO DIREITO DE\nRECORRER - BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1971830>>-RJ,\n         <<AgRg na Pet 15607>>-SC\n   STF - [[ARE-AgR-ED-ED 1391484]],\n         [[RE-ED-AgR-ED-EDv_AgR-ED-ED 1284120]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d32008b5bd09287d6413dff610d4dd7251ee9e875b71ee27ccc2a05629b683a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
