# Registro público: STJ — 2181730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45404/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 170088b6e9781e6cc32111b99930070e20db4937bd7feb06709db9410bec8f15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ABUSO
DO DIREITO DE RECORRER. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não comportam conhecimento os embargos de declaração, uma vez que
a embargante não efetuou o recolhimento da multa processual
imposta, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, no acórdão ora
embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o prévio
recolhimento da multa prevista no § 2º do referido dispositivo
legal é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer
impugnação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Observa-se que a embargante busca, por vias oblíquas e por meio
da interposição sucessiva de petições e recursos, forçar o
conhecimento de seu recurso especial, o qual já fora considerado
intempestivo, decisão essa mantida quando negado provimento ao
agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso
do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.
Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa por
embargos protelatórios e determinação de certificação do trânsito em
julgado e imediata baixa dos autos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ABUSO
DO DIREITO DE RECORRER. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.
1. Não comportam conhecimento os embargos de declaração, uma vez que
a embargante não efetuou o recolhimento da multa processual
imposta, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, no acórdão ora
embargado.
2. Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o prévio
recolhimento da multa prevista no § 2º do referido dispositivo
legal é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer
impugnação recursal.
3. Observa-se que a embargante busca, por vias oblíquas e por meio
da interposição sucessiva de petições e recursos, forçar o
conhecimento de seu recurso especial, o qual já fora considerado
intempestivo, decisão essa mantida quando negado provimento ao
agravo em recurso especial.
4. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso
do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos.
Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa por
embargos protelatórios e determinação de certificação do trânsito em
julgado e imediata baixa dos autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA - PRESSUPOSTO
RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1879387>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos
EDcl no AREsp 1623136>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 840167>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp
1783470>>-AL,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1758467>>-SP
(SUCESSIVOS RECURSOS - INTERPOSIÇÃO DESCABIDA - ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER - BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1971830>>-RJ,
         <<AgRg na Pet 15607>>-SC
   STF - [[ARE-AgR-ED-ED 1391484]],
         [[RE-ED-AgR-ED-EDv_AgR-ED-ED 1284120]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
