{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4541,"origem":"stj","sha256_origem":"edec5db2f23075ba6d8156ad426e9feed019590466a78d9935d00ad0bdf1384a","registro_original":{"id_fonte":"000816213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073139","numero_registro":"202200445566","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nDA LAVRA DESTE RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO\nDA ORA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA\nDIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE\nALEGAÇÃO GENÉRICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC.\n 1. \"Mediante a interpretação sistemática dos artigos 932, inciso\nIV, e  1.042,  § 5º, do CPC/2015, depreende-se não existirem óbices\npara que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o\nagravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a\njurisprudência consolidada  do  Supremo Tribunal Federal ou do\nSuperior Tribunal de Justiça. 1.1. Não se  pode perder de vista,\nainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes,\nporquanto resguardada a possibilidade de interposição do  agravo\ninterno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado\ncompetente\". (AgInt no AREsp 767.850/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,\nQUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)\n 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial\nobstado na origem reclama, como requisito objetivo de\nadmissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados\npara a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa\nprevisão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do\nRISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo\ninsuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice\ninvocado.\n 3. Para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência\ndos óbices das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ não basta apenas deduzir\nalegação genérica de inaplicabilidade dos referidos óbices ou que a\ntese defensiva não demanda reexame de provas ou nova interpretação\nde cláusulas contratuais. Para tanto, o recorrente deve desenvolver\nargumentação que demonstre como seria possível modificar o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do\nconjunto fático-probatório ou de cláusulas contratuais, deixando\nclaro que os fatos foram devidamente consignados no acórdão\nobjurgado, ônus do qual, contudo, não se desobrigou.Precedentes.\n 4. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a\naplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no\npercentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a\ninterposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da\nrespectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.\n 5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"793ebaadc15acad78a9e1a81389ba7f9ef0fa017fa0403803af8612b54484b7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
