{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45410,"origem":"stj","sha256_origem":"1d1b0eb19b2db5625f058a6b784bd8d1a5ab1e2cbac32e84181f65c12d80952c","registro_original":{"id_fonte":"000859185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225217","numero_registro":"202203204830","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A\nREAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.\n1. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo para\ndeterminar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do\nart. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ.\n2. A determinação de reautuação do agravo não representa a\nsatisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o\nqual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do\nmérito, se ultrapassado aquele.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DETERMINAÇÃO DE REAUTUAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 2022483>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1837320>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"619d725a657f8e2c029e1983c83032676626dc873a2357903f3b1b09c0885c5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
