# Registro público: STJ — 2193643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25910e6056ac2eb23f532a54d3e3e627437085fa1f494690cfaeb4f83e5e3f7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859366
- **Número de registro na fonte:** 202202628635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. 1.
ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO
IMEDIATA. NECESSIDADE. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que a fundamentação do acórdão tratou de matéria
diversa daquela discutida nos autos, forçoso reconhecer a ocorrência
de erro material, que será corrigido por ocasião deste julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as
questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas
pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de
fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que os documentos juntados aos autos foram
suficientes para a demonstração da evolução do débito. A modificação
de tal entendimento demandaria a análise do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. 1.
ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO
IMEDIATA. NECESSIDADE. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que a fundamentação do acórdão tratou de matéria
diversa daquela discutida nos autos, forçoso reconhecer a ocorrência
de erro material, que será corrigido por ocasião deste julgamento.
2. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as
questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas
pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de
fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que os documentos juntados aos autos foram
suficientes para a demonstração da evolução do débito. A modificação
de tal entendimento demandaria a análise do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do
STJ.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - FALTA DE DOCUMENTOS HÁBEIS - INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 947460>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 25910e6056ac2eb23f532a54d3e3e627437085fa1f494690cfaeb4f83e5e3f7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 25910e6056ac2eb23f532a54d3e3e627437085fa1f494690cfaeb4f83e5e3f7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

