# Registro público: STJ — 1574449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6004d9b5e4af12ca900ca804ade2dc19fce4b3e92fb2769fbeffc76161a1444

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859434
- **Número de registro na fonte:** 201503159257
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE DO MUTUÁRIO.
QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA DO
SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Seguradora do seguro obrigatório é parte legítima para ações
que envolvem indenização securitária nos casos de imóvel financiado
pelo SFH em hipótese de morte ou invalidez do segurado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos julgados desta Corte, a alegação de cerceamento de
defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de provas
esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Impossível modificar as conclusões do Tribunal Regional acerca da
data em que o autor teve ciência de sua invalidez permanente, para
efeito de contagem do prazo prescricional, sem revisar fatos e
provas, o que veda a Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE DO MUTUÁRIO.
QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA DO
SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A Seguradora do seguro obrigatório é parte legítima para ações
que envolvem indenização securitária nos casos de imóvel financiado
pelo SFH em hipótese de morte ou invalidez do segurado. Precedentes.
2. Na linha dos julgados desta Corte, a alegação de cerceamento de
defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de provas
esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
3. Impossível modificar as conclusões do Tribunal Regional acerca da
data em que o autor teve ciência de sua invalidez permanente, para
efeito de contagem do prazo prescricional, sem revisar fatos e
provas, o que veda a Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORTE OU INVALIDEZ DE SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMÓVEL
FINANCIADO PELO SFH - SEGURADORA - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1208173>>-RJ, <<AgRg no REsp 1133869>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1782856>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1458521>>-PE, <<REsp 957757>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a6004d9b5e4af12ca900ca804ade2dc19fce4b3e92fb2769fbeffc76161a1444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

