# Registro público: STJ — 2075895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9089e3faba245925ad1f12e2851ec3de4924b2201fac7de46d78b87bb9522fe0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS
DO HOSPITAL/RÉU DURANTE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DO PACIENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO PRATICADO.
NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PERÍCIA TÉCNICA. DANOS MATERIAIS,
MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE
ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a alteração da conclusão das instâncias ordinárias
quanto à responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados
ao paciente decorrente de falha na conduta dos profissionais do
hospital demandando, tais como a circunstância de: não haver
registro no prontuário médico referente à adoção de qualquer escala
de mensuração de risco para a úlcera de pressão; não haver registro
de mudança regular de decúbito do paciente, etc. Incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS POR PROFISSIONAIS
DO HOSPITAL/RÉU DURANTE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DO PACIENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA DANOSA. ATO ILÍCITO PRATICADO.
NEXO DE CAUSALIDADE ATESTADO POR PERÍCIA TÉCNICA. DANOS MATERIAIS,
MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE
ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
 1. É inviável a alteração da conclusão das instâncias ordinárias
quanto à responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados
ao paciente decorrente de falha na conduta dos profissionais do
hospital demandando, tais como a circunstância de: não haver
registro no prontuário médico referente à adoção de qualquer escala
de mensuração de risco para a úlcera de pressão; não haver registro
de mudança regular de decúbito do paciente, etc. Incidência da
Súmula 7/STJ.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE - ANÁLISE ACERCA DOS ELEMENTOS DA
RESPONSABILIDADE - NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1291576>>-RS,
         <<REsp 1653134>>-SP,
         <<REsp 1426349>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 779117>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
