{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45423,"origem":"stj","sha256_origem":"1dfe9d3469f1f0b1add2b9d2a50ef7d9e3fb639aa337e23570b8801063ffeb3a","registro_original":{"id_fonte":"000859443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048238","numero_registro":"202300154433","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.\nLEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO\nNO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO\nIMEDIATA DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos\narts. 141 e 492 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre os\nquais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de\nprequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356\ndo STF.\n2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou\nentendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que\na sentença proferida em ação civil pública se aplica\nindistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de\npoupança.\n3. É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta\nCorte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la\ncomo precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA - APLICAÇÃO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS\nDETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA)\n   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)\n(TESE FIRMADA EM REPETITIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 65561>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no Ag 1237006>>-AL,\n         <<AgInt no AREsp 1341041>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a9639c2ad2dd8310073f877abba20a4b4a2b04b4d4b7901776af5de049bac04a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
