# Registro público: STJ — 2048238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dfe9d3469f1f0b1add2b9d2a50ef7d9e3fb639aa337e23570b8801063ffeb3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859443
- **Número de registro na fonte:** 202300154433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO
NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre os
quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de
prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356
do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que
a sentença proferida em ação civil pública se aplica
indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de
poupança.
- **Item 3 (texto oficial):** É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta
Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la
como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO
NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM REPETITIVO. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a violação dos
arts. 141 e 492 do CPC, suscitados no recurso especial e sobre os
quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de
prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n.ºs 282 e 356
do STF.
2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que
a sentença proferida em ação civil pública se aplica
indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de
poupança.
3. É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta
Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la
como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA - APLICAÇÃO A TODOS OS BENEFICIÁRIOS
DETENTORES DE CADERNETA DE POUPANÇA)
   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)
(TESE FIRMADA EM REPETITIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 65561>>-RJ,
         <<AgRg no AgRg no Ag 1237006>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1341041>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1dfe9d3469f1f0b1add2b9d2a50ef7d9e3fb639aa337e23570b8801063ffeb3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

