# Registro público: STJ — 2256719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 772984bb8e7a80464b309bfe1dbf8fb9e339005fd303b45dcdba9a8550d54ba9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE DIANTE DO
IRRISÓRIO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILDIADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal local observou o entendimento
proferido pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº
1.746.072/PR, porquanto presentes os requisitos para o arbitramento
da verba honorária por apreciação equitativa, na forma do § 8º do
art. 85 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da homologação da desistência da ação cautelar de sustação
de protesto, não houve condenação, bem como inexistiu pretensão,
pelo menos na presente demanda, de proveito econômico, além do valor
da causa ser muito baixo (R$ 1.000,00). Nesse contexto, cabível  o
comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
HOMOLOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE DIANTE DO
IRRISÓRIO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILDIADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal local observou o entendimento
proferido pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº
1.746.072/PR, porquanto presentes os requisitos para o arbitramento
da verba honorária por apreciação equitativa, na forma do § 8º do
art. 85 do CPC.
2. Diante da homologação da desistência da ação cautelar de sustação
de protesto, não houve condenação, bem como inexistiu pretensão,
pelo menos na presente demanda, de proveito econômico, além do valor
da causa ser muito baixo (R$ 1.000,00). Nesse contexto, cabível  o
comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR, <<AgInt no REsp 1899052>>-MT
(CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - VALOR DA CAUSA - DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 865446>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2270104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47755/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45574/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
