{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45435,"origem":"stj","sha256_origem":"b75a8e213cd54a6b148f173f09175b060997f2ce6dd1d7ea0935783d5647802a","registro_original":{"id_fonte":"000859461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2405072","numero_registro":"202302265007","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL\nESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO\nIDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO\nNCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.\nINEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO\nNCPC. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11,\nDO NCPC. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE\nMÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,\natraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não\nmais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento\nposterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp nº\n1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da\ntempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n3. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público\nnão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos\nautos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no\nTribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.\n4. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC\nsomente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios\nformais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à\ncomplementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade.\n5. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios\nprevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.\n6. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação da multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios, o que não ocorre na hipótese.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 ART:00085 PAR:00011 ART:00219 ART:00932\n        PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DOS PRAZOS OU FERIADO LOCAL - DEMONSTRAÇÃO - INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<RCD no AREsp 1808026>>-PR, <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2148636>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF\n(ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15 - SANEAMENTO DE VÍCIOS\nFORMAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 982077>>-RS\n(AGRAVO INTERNO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp 1210915>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1067660>>-MG\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1153557>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1455454>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2672f9a6b0f437c720fbd8c12cb0ac8a7d3f45c5b59a587ec3f351b4f9c29d7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
