# Registro público: STJ — 2165267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdcf6ff81d1455ff0c509961f0e4f597f3941a45b202c1a862b5b1065612ee98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859466
- **Número de registro na fonte:** 202202070093
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM
IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE OUTORGA
CONVIVENCIAL. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AFASTADA. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, pela ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jusrisprudência dessa Corte, a invalidação de
atos de alienação praticado por algum dos conviventes sem
autorização do outro deverá observar se existia, a época em que
firmado o ato de alienação, publicidade conferida a união estável
mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão
declaratória da existência união estável no Ofício do Registro de
Imóveis, em que cadastrados os bens comuns, ou mediante demonstração
de má-fé do adquirente.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o TRF da 3ª Região consignou que a falta de
outorga convivencial não ensejaria a anulação do negócio jurídico,
pois o contratante teria se qualificado como "separado
judicialmente", além de inexistir publicidade conferida à união
estável mediante a averbação de contrato de convivência no Ofício do
Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns.
- **Item 4 (texto oficial):** A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5 . Agravo interno não provido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM
IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE OUTORGA
CONVIVENCIAL. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AFASTADA. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi
apreciada pelo Tribunal a quo, pela ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. De acordo com a jusrisprudência dessa Corte, a invalidação de
atos de alienação praticado por algum dos conviventes sem
autorização do outro deverá observar se existia, a época em que
firmado o ato de alienação, publicidade conferida a união estável
mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão
declaratória da existência união estável no Ofício do Registro de
Imóveis, em que cadastrados os bens comuns, ou mediante demonstração
de má-fé do adquirente.
3. No caso dos autos, o TRF da 3ª Região consignou que a falta de
outorga convivencial não ensejaria a anulação do negócio jurídico,
pois o contratante teria se qualificado como "separado
judicialmente", além de inexistir publicidade conferida à união
estável mediante a averbação de contrato de convivência no Ofício do
Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns.
4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5 . Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATOS DE ALIENAÇÃO PRATICADO POR ALGUM DOS CONVIVENTES SEM
AUTORIZAÇÃO DO OUTRO - INVALIDAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1706745>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01647 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1647)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2294896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2260454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1721288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.647 do CC: venda sem outorga conjugal](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1647/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Você descobriu que o marido ou a esposa vendeu um imóvel, deu uma fiança ou fez uma doação sem lhe pedir autorização. Isso vale? O art. 1.647 do Código Civil exige, em regra, o consentimento dos dois cônjuges para certos atos, e a falta dessa outorga pode abrir caminho para anular o negócio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imovel, outorga
- **SHA-256 do HTML autoral:** da8517adc4171f7a424985d896de6bf12a56a4055bd298c932d7d9dfcd4e632a
- **SHA-256 do registro documental:** fdcf6ff81d1455ff0c509961f0e4f597f3941a45b202c1a862b5b1065612ee98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1647%2F)

### [REsp 2.154.232 do STJ: união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154232/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.154.232 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de união estável, termo inicial do prazo decadencial e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a75613bf7b030360c8dee56f21e38f32c350234d0051e2d5c236d93fd48487e
- **SHA-256 do registro documental:** fdcf6ff81d1455ff0c509961f0e4f597f3941a45b202c1a862b5b1065612ee98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154232%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdcf6ff81d1455ff0c509961f0e4f597f3941a45b202c1a862b5b1065612ee98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Venda de imóvel sem outorga do cônjuge pode ser anulada](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/venda-sem-outorga-conjugal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fvenda-sem-outorga-conjugal%2F)

### [REsp 2.215.673 do STJ: embargos de terceiro e não conhecimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2215673/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2215673%2F)

