{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45438,"origem":"stj","sha256_origem":"ef14283057284a03f773b886fec04387e21780c4477cfc0bc317ebbf2d97315f","registro_original":{"id_fonte":"000859467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061310","numero_registro":"202300890737","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO\nPERITO. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM AUTOS\nAPARTADOS. ART. 148, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nDISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Incidência da Súmula Nº 568 do STJ.\n2. Interesse processual de NELSON presente, pois, conforme relatado\nno aresto recorrido, foi incluído no polo da demanda originária, em\nrazão de desconsideração da personalidade jurídica de uma das\nexecutadas/excipientes, possuindo, portanto, relação de\ninterdependência com a controvérsia ora discutida.\n3. A exceção de suspeição do perito, nos termos da jurisprudência do\nSTJ, deve ser apurada através de procedimento próprio (art. 148, §\n2º, do CPC), não se admitindo a aplicação da instrumentalidade das\nformas nem a fungibilidade recursal. Precedentes. Súmula nº 568/STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art148_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00148 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TERCEIRO PREJUDICADO - INTERESSE JURÍDICO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1069323>>-MG, {{EDcl no REsp 1138315}}-BA\n(EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PERITO - INCIDENTE AUTÔNOMO - PROCEDIMENTO\nADEQUADO - PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - FUNGIBILIDADE -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1489624>>-RJ, <<REsp 1579203>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 781689>>-PR, <<REsp 909940>>-ES,\n         {{AREsp 832056}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a7565fa5f94cdee7db36c8177ae3a2774d3abd794e0488124c0c0965053c8881","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
