{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45440,"origem":"stj","sha256_origem":"0bccc8e1407e2d846ae7a1aaefb98f9507cb0df2834fe278a5dba7f806eaad44","registro_original":{"id_fonte":"000859472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309465","numero_registro":"202300583949","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA\nCONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA\nSEÇÃO. CONTRATO. QUITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO DO\nFEITO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA\n1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência para\nprocessamento do feito em que a relação jurídica seja entre\nconsumidor e seguradora é a SEGUNDA SEÇÃO.\n2. Conforme o já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a\ndiscussão acerca do termo inicial da prescrição da pretensão\nindenizatória, em face de seguradora, abrange os contratos ativos ou\nextintos do Sistema Financeiro de Habitação.\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RELAÇÃO JURÍDICA - CONSUMIDOR E SEGURADORA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2076086>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3d66e100d171ec6ba11ec4b289447af36a9fb585bc08ae485af4667e6d166a18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
