{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45442,"origem":"stj","sha256_origem":"9fc93fc539b921945ea932a9360652d3eb9df44684ae1262e0494ff41aecd3e8","registro_original":{"id_fonte":"000859474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409030","numero_registro":"202302356837","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL\nESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO\nIDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO\nNCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA\nQUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO NACIONAL.\nINOCORRÊNCIA. EMENDA DE FERIADO DE TIRADENTES. FERIADO LOCAL.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,\natraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não\nmais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento\nposterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da\ntempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n3. Como a quarta-feira e a quinta-feira que antecedem a Sexta-Feira\nda Paixão não são considerados feriados nacionais, nos termos do\nart. 1º das Leis n.ºs 662/1949 e 5.010/1966, eles não se aplicam à\nJustiça comum estadual.\n4. A emenda do feriado de Tiradentes é considerado feriado local,\nsendo necessária a apresentação de documento idôneo comprovando sua\nocorrência ou a suspensão do prazo processual na justiça de origem,\nsobe pena de se considerar intempestivo o recurso interposto.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:000662 ANO:1949\n        ART:00001","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDEM A\nSEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - FERIADOS LOCAIS - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2358107>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2353387>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1639906>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1797940>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1604259>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1626958>>-SP\n(EMENDA DO FERIADO DE TIRADENTES - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO\nDA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2282972>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ae805ce29a45ded8fe4876e26dd692e258468f02ee2f13f8fe8e40b2500e93cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
