# Registro público: STJ — 2409030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fc93fc539b921945ea932a9360652d3eb9df44684ae1262e0494ff41aecd3e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO
IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO
NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA
QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO NACIONAL.
INOCORRÊNCIA. EMENDA DE FERIADO DE TIRADENTES. FERIADO LOCAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,
atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não
mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento
posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
- **Item 3 (texto oficial):** Como a quarta-feira e a quinta-feira que antecedem a Sexta-Feira
da Paixão não são considerados feriados nacionais, nos termos do
art. 1º das Leis n.ºs 662/1949 e 5.010/1966, eles não se aplicam à
Justiça comum estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** A emenda do feriado de Tiradentes é considerado feriado local,
sendo necessária a apresentação de documento idôneo comprovando sua
ocorrência ou a suspensão do prazo processual na justiça de origem,
sobe pena de se considerar intempestivo o recurso interposto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO
IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO
NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA
QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO NACIONAL.
INOCORRÊNCIA. EMENDA DE FERIADO DE TIRADENTES. FERIADO LOCAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,
atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não
mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento
posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando
interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º
1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da
tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do
feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais
feriados, confirmando o posicionamento antes adotado.
3. Como a quarta-feira e a quinta-feira que antecedem a Sexta-Feira
da Paixão não são considerados feriados nacionais, nos termos do
art. 1º das Leis n.ºs 662/1949 e 5.010/1966, eles não se aplicam à
Justiça comum estadual.
4. A emenda do feriado de Tiradentes é considerado feriado local,
sendo necessária a apresentação de documento idôneo comprovando sua
ocorrência ou a suspensão do prazo processual na justiça de origem,
sobe pena de se considerar intempestivo o recurso interposto.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDEM A
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - FERIADOS LOCAIS - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2358107>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2353387>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1639906>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1797940>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1604259>>-MG,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1626958>>-SP
(EMENDA DO FERIADO DE TIRADENTES - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2282972>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:000662 ANO:1949
        ART:00001
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 71758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46626/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
