# Registro público: STJ — 2329097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 956373068bfba1341ed50e1d50eb17f5a991d7b4e80e6a7f6ab3a15e30e70394

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA.
ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE
PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA.
SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS
NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.
ORIENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o
enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu
conhecimento neste momento processual, ante a ausência de
prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a
incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada
nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se
confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria.
Aplicação da Súmula nº 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÍCOLA.
ART. 92 DO ESTATUTO DA TERRA. CONTRATO DE PARCERIA. DIREITO DE
PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO RURAL. PREQUESTIONAMENTO. TESE JURÍDICA.
SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS
NºS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA.
ORIENTAÇÃO.
1. Não tendo a Corte estadual debatido a questão controvertida sob o
enfoque trazido nas razões do recurso especial, inviável seu
conhecimento neste momento processual, ante a ausência de
prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido, atrai a
incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
3. Na hipótese, o aresto atacado não destoou da orientação traçada
nesta Corte no sentido de que o direito de preferência que se
confere ao arrentadário rural não alcança o contrato de parceria.
Aplicação da Súmula nº 83/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARRENDATÁRIO RURAL - DIREITO DE PREFERÊNCIA -CONTRATO DE PARCERIA
NÃO ALCANÇADO)
   STJ - <<REsp 264805>>-MG, <<REsp 97405>>-RS, <<REsp 37867>>-RS,
         <<REsp 1339432>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
