# Registro público: STJ — 2316830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b54be5fea61c7da00d04a98b95c7b9480697da6604baacb12ea7b85e9dfa0d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859486
- **Número de registro na fonte:** 202300800856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, para a verificação da tempestividade do recurso nas hipóteses
em que ocorrer duplicidade de intimações, deve prevalecer a data da
intimação eletrônica pelo sistema do tribunal sobre a publicação no
Diário de Justiça eletrônico.
- **Item 3 (texto oficial):** A duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para
possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar
print de tela para afastar a intempestividade do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que, para a verificação da tempestividade do recurso nas hipóteses
em que ocorrer duplicidade de intimações, deve prevalecer a data da
intimação eletrônica pelo sistema do tribunal sobre a publicação no
Diário de Justiça eletrônico.
3. A duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para
possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar
print de tela para afastar a intempestividade do recurso.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO - PREVALÊNCIA DA DATA DA INTIMAÇÃO
ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2243609>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1910904>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1915567>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b54be5fea61c7da00d04a98b95c7b9480697da6604baacb12ea7b85e9dfa0d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

