# Registro público: STJ — 1683284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0971f08b9a55f207104d21961ae46bba4b0edc53a7cd616996b49a461e336c5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRAZO PRESCRICIONAL.
SÚMULA Nº 291/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas por planos
de previdência privada é quinquenal, nos termos da Súmula nº
291/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRAZO PRESCRICIONAL.
SÚMULA Nº 291/STJ.
1. A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas por planos
de previdência privada é quinquenal, nos termos da Súmula nº
291/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO -
SÚMULA 291/STJ)
   STJ - <<REsp 1110561>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 57, 58),
         <<AgInt no AREsp 1757140>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:291

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000291

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
